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Dicas
do Procon para quem pretende alugar um imóvel:
Conhecer a região em que se pretende morar, observar
a infra-estrutura de serviços prestados (supermercados,
feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e
os meios de transporte que atendem a localidade.
Depois, buscar referências da imobiliária com
pessoas que já utilizaram seus serviços e através
de consulta ao cadastro de fornecedores do Procon.
Se a negociação for direta com o proprietário,
deve-se elaborar um contrato que oficialize o
acordo e resguarde as partes de problemas futuros
decorrentes de uma negociação verbal. Antes de
assinar o contrato, o consumidor deve exigir o
laudo de vistoria da imobiliária. Deve ser feita
uma relação em duas vias das condições gerais
do imóvel, descrevendo pintura, vidros, portas,
janelas, instalações elétricas e hidráulicas.
Esta relação deverá ser protocolada junto à imobiliária
ou à administradora, ficando uma via de posse
do inquilino. Ao desocupar o imóvel o inquilino
deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver
as chaves mediante uma carta protocolada junto
à imobiliária ou ao proprietário, evitando assim
possíveis problemas como a alegação de não recebimento
da chave, continuação da cobrança de aluguel,
invasão de terceiros, etc.
Cláusulas
e requisitos obrigatórios no contrato de locação:
Nome
e qualificação do locador, locatário e fiador,
se houver;
Descrição e endereço do imóvel locado;
Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
Forma e local do pagamento;
Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito
prévio ou seguro fiança);
Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio,
água, luz, IPTU, etc);
Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
Duração do contrato;
Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
Termo de vistoria (descrição do estado de conservação
do imóvel), que deve ser parte integrante do imóvel.
Importante:
O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através
da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados
no período. A vigência de um contrato de locação
residencial não pode ser inferior a 30 meses.
Já nas locações comerciais não há prazo mínimo
determinado.
Deveres
do locador
Entregar
o imóvel em condições de uso;
Responder por problemas anteriores à locação;
Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado
do imóvel, antes da locação;
Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral,
elaboração de contrato, etc) e de administração
imobiliária;
Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel,
condomínio, impostos, etc);
Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar
contra incêndio, salvo disposição contrária em
contrato;
Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes
relativos às parcelas cobradas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio,
tais como: reformas ou acréscimos que envolvam
a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas,
paredes laterais, poços de ventilação e iluminação
e esquadrias externas; obras destinadas a repor
condições de habitabilidade da edificação; indenizações
trabalhistas e previdenciárias decorrentes de
dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior
à locação; instalação de equipamentos de segurança,
de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte
e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones,
antenas, traves, etc.); despesas com decoração
e paisagismo de áreas comuns; contribuição para
fundo de reserva.
Deveres
do inquilino
Pagar
pontualmente o aluguel e encargos da locação no
prazo e local estipulados;
Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato,
mantendo-o em boas condições;
Restituir o imóvel locado ao final da locação,
no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do uso normal;
Informar imediatamente o locador sobre qualquer
dano ou defeito de responsabilidade deste;
Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade
causados durante o período de locação;
Não modificar a forma interna ou externa do imóvel
sem o consentimento prévio e escrito do locador;
Encaminhar imediatamente ao locador documentos
de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem
como intimações, multas ou exigências de autoridades,
mesmo que dirigidas ao locatário;
Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços
públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);
Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao
imóvel (em caso de negociação), desde que combinados
o dia e a hora;
Obedecer a convenção e o regulamento interno do
condomínio;
Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais
como: salários, encargos trabalhistas, contribuições
previdenciárias e sociais dos funcionários do
condomínio; cotas de consumo de água e esgoto,
gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns;
limpeza, conservação e pintura das instalações
e dependências de uso comum: manutenção e conservação
das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos,
mecânicos de segurança de uso comum; manutenção
e conservação de elevadores, porteiro eletrônico,
e antenas coletivas; rateio de saldo devedor do
condomínio, exceto os referentes a período anterior
ao início da locação; pequenos reparos nas dependências
e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
manutenção e conservação das instalações e equipamentos
de uso comum, destinados à prática de esportes
e lazer; reposição do fundo de reserva, eventualmente
utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente
e desde que não seja anterior ao início da locação;
Aspectos legais - A Lei do Inquilinato permite
que o proprietário exija do inquilino somente
um tipo de garantia no cumprimento do contrato,
podendo ser:
Caução
através de depósito de bens (exemplo: carro, moto,
terreno, casa, etc.);
Dinheiro, depositado em caderneta de poupança
conjunta entre ambas as partes, onde a importância
não poderá ser maior que três meses de aluguel
e deverá ser devolvida ao locatário no final da
locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos;
Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento
das obrigações do locatário);
Seguro-fiança (feito por meio de uma companhia
seguradora).
Não
é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês,
por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste
do aluguel com prazo inferior a um ano.
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