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Alguns
cuidados são necessários antes de comprar um imóvel
para evitar transtornos ou prejuízos por parte
do comprador:
Solicitar ao vendedor do imóvel as Certidões Negativas
dos Cartórios de Protestos dos últimos cinco anos.
Isso apontará se ele tem títulos protestados.
Solicitar
ao vendedor as Certidões Negativas dos Distribuidores
Cíveis referentes aos últimos dez anos. Isso mostra
se a pessoa que está vendendo o imóvel teve seus
poderes interditados pela família, se é tutelado
ou se há outros entraves.
Com
as Certidões Negativas da Justiça Federal, no
período de dez anos, verificar se o atual proprietário
do imóvel tem ações e execuções cíveis, criminais
e fiscais contra ele.
Solicitar
a Certidão Negativa de Tributos Municipais do
imóvel. Este documento é expedido pela prefeitura
e aponta se há débitos no pagamento do IPTU.
Solicitar
a Certidão de Filiação Vintenária atualizada do
imóvel. Este documento é expedido pelo Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis e relata todas
as alterações realizadas no registro nos últimos
20 anos, apontando se existe ônus, dívida ou ação
de execução sobre o imóvel pretendido, ou se o
mesmo está penhorado. Essas despesas devem ser
de responsabilidade do proprietário/vendedor do
imóvel. Mas pode ocorrer acordo entre as partes
para a divisão dos gastos.
Verificar
a atual escritura do imóvel e as anteriores, para
saber se entre elas há alguma fraudada, o que
poderá invalidar a aquisição.
Caso
o representante do vendedor esteja intermediando
a negociação por meio de procuração, o ideal é
solicitar uma cópia do documento, ir até o cartório
onde o mesmo foi lavrado, verificar o livro onde
foi registrado e pedir uma certidão atualizada
da procuração em questão.
Verificar
se foi feita a averbação da construção do imóvel
em cartório, se a contribuição do INSS da obra
foi recolhida e se o imóvel está regularizado
na prefeitura local, com planta aprovada e habite-se.
No
caso de apartamento, solicitar ao síndico do edifício
uma declaração de quitação das taxas de condomínio.
Verificar
com alguns vizinhos detalhes importantes sobre
o imóvel: sua situação legal e até mesmo sobre
o próprio condomínio. Vale a pena checar todos
esses detalhes para fazer uma aquisição tranqüila.
Fique
atento, o Procon indica algumas irregularidades
cometidas por vendedores de imóveis, que devem
ser observadas pelo comprador antes de assinar
o contrato:
Propagandas
e anúncios publicitários sem o número do registro
da incorporação, como determina o § 3º do artigo
32, da lei 4591/64. Muitas vezes são indicados
enganosamente no Contrato de Compra e Venda outros
números tais como o do registro do terreno, do
registro da Convenção de Condomínio ou do protocolo
do registro;
Venda
de imóveis antes do Registro da incorporação no
Cartório de Registro de Imóveis, em desacordo
com o art. 32 da Lei 4.591/64.
Venda
de imóveis hipotecados nos agentes financeiros,
o que caracteriza fraude e impede que o comprador
exerça seu direito de averbar o Contrato de Compra
e Venda;
Verifique
se não há alterações no projeto da edificação,
já aprovado na Prefeitura, sem a prévia e expressa
concordância dos interessados;
Cobrança
de correção mensal das prestações, em desacordo
com a lei em vigor;
A
inserção, no Contrato de Promessa de Compra e
Venda, com a intenção de desvinculá-lo da Lei
4.591/64, de designações não regulamentadas, como
Regime de Preço Fechado, área privativa, área
total e ainda, cláusulas conflitantes com as daquela
lei ou redigidas de modo a dificultar a compreensão
de seu sentido e alcance.
Terrenos
de posse
Adquirir
terrenos de posse em Florianópolis sempre foi
um medo de quem queria comprar imóveis na cidade.
Mas a emenda constitucional Nº
46, DE 5 DE MAIO DE 2005 mudou o dispositivo
constitucional que atribuía à União a propriedade
de ilhas costeiras, como é o caso de Florianópolis.
A partir desta modificação no texto constitucional,
qualquer pessoa que possuir terrenos em Florianópolis,
com ou sem escritura, com ou sem contrato de
compra e venda ou que simplesmente exerce a
posse do terreno sem documentação alguma poderá
requerer Escritura Pública dos imóveis através
de Ação de Usucapião.
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